EPIs salvam vidas
Os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) são os itens mais conhecidos e indispensáveis para prevenir os acidentes de trabalho. Em algumas áreas, os trabalhadores estão sujeitos a perigos e riscos à vida constantemente. Por isso, o uso de EPIs salvam vidas e são os itens mais básicos e conhecidos instrumentos para preservar a integridade física do trabalhador e preservação da vida.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. O normativo traz ainda a obrigação da empresa de fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.
A CLT
Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. Assim, o EPI não apenas deve ser fornecido de forma gratuita como também deve ser adequado à atividade desempenhada.
Então, mesmo que a denominação seja a mesma em diversas áreas, os EPIs podem variar de acordo com cada área de atuação. Cada profissão exige um equipamento diferente, com a utilização exigida por lei.
Portanto, caso aconteça algum acidente de trabalho em que o colaborador não estiver utilizando o devido EPI, além de multas, a empresa será obrigada a indenizar o funcionário. Em alguns casos, também será obrigada a pagar um adicional de insalubridade de 40% do salário do funcionário, por todo o período que ele trabalhou.
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